- 1 -O apoio em espécie a conceder ao abrigo do presente Regulamento destina-se às pessoas singulares, coletivas e aos agregados familiares, que sejam proprietárias, comproprietárias, usufrutuárias ou usuárias de edificações, constantes do Anexo I ao presente, desde logo situadas na área do concelho de Pampilhosa da Serra e que tenham sido danificadas ou destruídas pelos incêndios ocorridos em 2017.
- 2 -Este apoio (respeitante à atribuição de bens materiais constantes do Anexo II) visa a realização das obras referidas no n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/11/2023
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