- 1 -Subsistindo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos junto do/a docente da unidade curricular, o/a estudante pode solicitar a revisão do respetivo elemento escrito de avaliação até 3 (três) dias úteis após a consulta.
- 2 -O pedido de revisão do elemento de avaliação, devidamente fundamentado, é dirigido ao/à coordenador/a do curso e deverá ser entregue pelo/a estudante nos serviços académicos, acompanhado do comprovativo de consulta.
- 3 -O pedido de revisão divide-se em duas fases:
- a)Na primeira fase, o/a coordenador/a envia ao/à docente da unidade curricular em causa a fundamentação do pedido de revisão do elemento de avaliação entregue pelo/a estudante e solicita a fundamentação por escrito da classificação atribuída. O/a docente entrega ao/à coordenador/a referida fundamentação até ao 2.º (segundo) dia útil. Cabe ao/à coordenador/a, também no prazo de 2 (dois) dias úteis, agendar uma reunião entre o/a docente da unidade curricular e o/a estudante, de forma a:
(i) Proceder à explicação detalhada da classificação atribuída;
(ii) Proceder à audição do/a estudante. Se não for possível resolver de forma satisfatória o pedido de revisão, são adotadas as regras previstas na segunda fase.
- b)Na segunda fase do processo, o/a coordenador/a do curso designa um júri, que também integrará, composto por dois/duas docentes de categoria igual ou superior ao/à docente que leciona a unidade curricular em causa e da mesma área científica ou de área científica afim.
- a)Na primeira fase, o/a coordenador/a envia ao/à docente da unidade curricular em causa a fundamentação do pedido de revisão do elemento de avaliação entregue pelo/a estudante e solicita a fundamentação por escrito da classificação atribuída. O/a docente entrega ao/à coordenador/a referida fundamentação até ao 2.º (segundo) dia útil. Cabe ao/à coordenador/a, também no prazo de 2 (dois) dias úteis, agendar uma reunião entre o/a docente da unidade curricular e o/a estudante, de forma a:
- 4 -Após a nomeação pelo/a coordenador/a, o júri dispõe de 5 (cinco) dias úteis para proceder à apreciação do pedido, e caso o entenda procedente, realizar a revisão e tornar pública a nova classificação.
- 5 -No mesmo prazo, o júri emite parecer vinculativo, que será comunicado às partes interessadas: docente da unidade curricular, estudante e Conselho Pedagógico.
- 6 -Se o/a coordenador/a for docente da unidade curricular sobre a qual recai o pedido de revisão, cabe ao/à presidente do Conselho Científico proceder em conformidade com os números anteriores.
- 7 -Caso haja lugar à alteração da classificação, a tramitação processual relativa ao respetivo lançamento será assegurada pela coordenação do curso.
- 8 -Na eventualidade de ocorrerem momentos de avaliação adicionais entre o pedido de revisão de prova e a publicação da nova classificação, o/a estudante mantém o direito de se apresentar em tais momentos, prevalecendo a classificação mais elevada.
Artigo 10.º — Revisão do(s) Elemento(s) Escrito(s) de Avaliação
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024