- 1 -O/a docente, no momento do lançamento das classificações do(s) elemento(s) escrito(s) de avaliação, informa os/as estudantes, através da plataforma de gestão académica, sobre a data de consulta daquele(s) elemento(s) (local, dia, hora e duração), que terá de ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o lançamento das classificações. Os/as estudantes devem comunicar ao/à docente, através do meio que for estipulado, que pretendem consultar o(s) elemento(s) escrito(s) de avaliação.
- 2 -No momento da consulta, o/a docente disponibiliza a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação do(s) elemento(s) escrito(s) de avaliação em causa.
Artigo 9.º — Consulta de Elementos Escritos de Avaliação
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