- 1 -A taxa de estacionamento é paga mediante um dos seguintes meios, quando disponíveis no respetivo parque de estacionamento:
- a)Em numerário junto de caixa de pagamento manual ou automática;
- b)Por aplicação móvel;
- c)Por cartão Credipark;
- d)Por subscrição de avença;
- e)Por subscrição de reserva online.
- f)Por sistema Via Verde ou equivalente.
- 2 -As condições relativas às modalidades de pagamento da taxa de estacionamento previstas no número anterior constam das respetivas fichas técnicas em vigor.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os utentes que utilizem aplicação móvel para proceder ao pagamento da taxa de estacionamento devem fazê-lo de acordo com os termos e condições constantes da mesma.
- 4 -Os utentes que utilizem o sistema de leitura de matrícula para proceder ao pagamento da taxa de estacionamento devem ativar, na barreira de entrada do parque de estacionamento a opção correspondente.
- 5 -Os utentes que subscrevam uma reserva online para proceder ao pagamento da taxa de estacionamento devem fazê-lo de acordo com os termos e condições constantes do sítio institucional da ANA, S. A.
- 6 -Adotada uma das formas de pagamento da taxa de estacionamento previstas no n.º 1, os utentes dispõem de um período definido para fazer sair o veículo do parque de estacionamento, de acordo com o estabelecido na ficha técnicas em vigor.
- 7 -Caso seja ultrapassado o referido período, os utentes devem efetuar novo pagamento da taxa de estacionamento respeitante ao período entretanto decorrido.
- 8 -Os utentes apenas podem retirar o veículo do parque de estacionamento após pagamento da respetiva taxa.
Artigo 14.º — Pagamento da taxa de estacionamento
Vigente desde: 24/09/2026