- 1 -A subscrição de cartão Credipark deve ser solicitada pelo utente mediante preenchimento de formulário próprio em qualquer caixa manual do parque de estacionamento do aeroporto em questão, de acordo com o disposto na ficha técnica em vigor.
- 2 -A subscrição e renovação de avença para os parques de estacionamento dedicados a avença, abertos ou fechados e para os parques de estacionamento mistos, deve ser solicitada pelo utente no sítio institucional da ANA, S. A., de acordo com os termos e condições em vigor.
- 3 -Pela emissão e renovação do cartão de avença é devida a taxa de prestação de serviços legalmente prevista, em valor definido pela ANA, S. A., de acordo com o tarifário em vigor.
- 4 -Efetuado o pagamento da respetiva taxa de prestação de serviços nos termos do número anterior, o utente deve recolher o seu cartão de avença em qualquer caixa manual existente no parque de estacionamento do aeroporto em questão.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o utente staff que pretenda subscrever avença deve entregar à ANA, S. A.:
- a)Declaração da empresa, com data de emissão não superior a dois meses, confirmativa de que o utente exerce determinada atividade no domínio público aeroportuário; ou
- b)Cópia do cartão de identificação aeroportuária devidamente validado pelo gabinete de segurança do aeroporto, devendo a validade do mesmo ser superior à duração da avença.
- 6 -O cartão de avença do utente staff apenas pode ser utilizado pelo mesmo durante o seu horário de trabalho ou no período diário de exercício de funções.
- 7 -O cartão de avença é pessoal e intransmissível e pode ser cancelado pela ANA, S. A., nos seguintes casos:
- a)Terminado o respetivo prazo de validade da avença, salvo em caso de renovação atempada, de acordo com os termos e condições em vigor;
- b)Incumprimento dos deveres do utente constantes do presente regulamento;
- c)Utilização por utente diverso daquele a favor de quem foi emitido, sem autorização expressa da ANA, S. A.;
- d)Utilização para fim diverso daquele para que foi emitido;
- e)Falta de pagamento da taxa de estacionamento de acordo com os termos e condições constantes do sítio institucional da ANA, S. A., e das fichas técnicas;
- f)Cessação das condições e pressupostos em que foi emitido, nomeadamente o fim do vínculo contratual com a empresa emissora da declaração prevista na alínea a) do n.º 5 ou a suspensão do cartão de identificação aeroportuária ou da autorização de acesso às áreas onde presta serviços;
- g)O interesse público da exploração aeroportuária o exija, mediante decisão fundamentada da ANA, S. A.
Artigo 15.º — Subscrição de cartão Credipark e de avença
Vigente desde: 24/09/2026