- 1 -Em caso de extravio ou dano do bilhete de acesso que impossibilite a sua leitura, a ANA, S. A., recorre aos meios ao seu dispor para apurar o período de utilização do parque de estacionamento pelo utente.
- 2 -Caso não seja possível cumprir o disposto no número anterior, a ANA, S. A., cobra o valor da taxa de estacionamento correspondente a 24h00 de utilização do respetivo parque de estacionamento.
- 3 -Em caso de extravio de bilhete de acesso cuja taxa de estacionamento já foi paga, mas sem que o utente possua recibo do pagamento, é aplicável o disposto nos números anteriores.
- 4 -Em caso de extravio ou dano do cartão de avença, o utente deve requerer a 2.ª (segunda) via do mesmo no sítio institucional da ANA, S. A., de acordo com os termos e condições em vigor.
- 5 -Em caso de extravio ou dano do cartão Credipark o utente deve requerer a 2.ª (segunda) via do mesmo nas caixas manuais dos parques de estacionamento do aeroporto em questão, de acordo com o disposto nas fichas técnicas em vigor.
- 6 -Não sendo imputável à ANA, S. A., o extravio ou o dano do cartão de avença, o utente não tem direito ao ressarcimento de verbas eventualmente despendidas com o acesso e a permanência no parque de estacionamento até à receção de novo cartão.
Artigo 16.º — Extravio ou dano do bilhete de acesso ao parque de estacionamento, do cartão de avença e do cartão Credipark
Vigente desde: 24/09/2026