- 1 -O presente regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as condições de utilização pelos utentes, incluindo staff, dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os parques de estacionamento e às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes atualmente existentes no domínio público aeroportuário ou que nele venham a existir.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/09/2026