- 1 -A ANA, S. A., disponibiliza e organiza as áreas do perímetro aeroportuário utilizadas como parques de estacionamento e como zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, definindo a sua localização, as suas características, as condições de utilização e os quantitativos da taxa de estacionamento aplicável.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ANA, S. A., elabora fichas técnicas relativas aos parques de estacionamento e às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, as quais se encontram afixadas em cada um dos mesmos e publicadas no seu sítio institucional.
Artigo 3.º — Organização do perímetro aeroportuário
Vigente desde: 24/09/2026