- 1 -O horário de funcionamento de cada um dos parques e as zonas dedicadas à largada e tomada de utentes e dos respetivos balcões de atendimento manual encontra-se afixado no local e publicado no sítio institucional da ANA, S. A.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os mesmos podem ser temporariamente encerrados ou ficar sujeitos a condicionalismos de acesso e de utilização por motivo de segurança operacional, designadamente para realização de obras que exijam a desocupação temporária de áreas ou por qualquer circunstância que constitua perigo para os utentes e para os veículos.
- 3 -Sempre que possível, o encerramento dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes deve ser comunicado, no sítio institucional da ANA, S. A., com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e afixado nos respetivos locais.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Vigente desde: 24/09/2026