Os bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
a) O seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Mangualde, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mangualde apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
b) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Mangualde quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
c) Redução do valor das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente, mediante requerimento, nos seguintes termos e por uma única vez:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - redução de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - redução de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - redução de 50 %.
d) Benefício relativo ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, localizado na área do concelho de Mangualde, nos seguintes termos:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - benefício de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - benefício de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - benefício de 50 %.
e) Redução, caso tenham, no mínimo, 3 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, das tarifas/taxas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de drenagem de águas residuais domésticas no prédio destinado a habitação permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, nos seguintes termos:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - redução de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - redução de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - redução de 50 %.
f) Redução, caso tenham, no mínimo, 3 anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, das tarifas/taxas municipais liquidadas referentes a resíduos sólidos urbanos, saneamento e consumo de água até ao limite de 10 m3 no prédio destinado a habitação permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, nos seguintes termos:
i) 1 Bombeiro no agregado familiar - redução de 20 %;
ii) 2 Bombeiros no agregado familiar - redução de 35 %;
iii) 3 ou mais Bombeiros no agregado familiar - redução de 50 %.
g) Desconto de 50 % no pagamento das atividades e programas de carácter cultural, desportivo ou recreativo promovidos pelo Município, mediante apresentação de cartão de identificação, bem como no acesso e utilização de equipamentos de carácter cultural, desportivo e recreativo municipais;
h) Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão 2, no âmbito da ação social escolar (serviço de almoço e material escolar), aos descendentes diretos dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;
i) Apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos que frequentem o ensino superior, desde que tenham aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se tratar de início de curso, nos seguintes termos:
a) Benefício de 50 % do valor das propinas no caso de bombeiros estudantes, cujo valor não pode ultrapassar o valor do IAS. Esta compensação acumulada com outros apoios da mesma natureza concedidos por outras entidades, não pode ultrapassar o valor da respetiva propina;
j) Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções enquanto bombeiro;
k) Beneficiar de apoio administrativo em processos de carácter social decorrentes de acidente, invalidez ou morte de bombeiro ocorrido no exercício das suas funções de bombeiro ou agravado por causa delas;
l) Os direitos e benefícios sociais previstos no presente regulamento não são cumulativos com outras medidas de apoio social promovidas para o mesmo fim e ainda outras reduções de preços, taxas ou tarifas.