- 1 -As atividades sujeitas a licenciamento e autorização prévia da câmara municipal, sem prejuízo do licenciamento ou autorização de outras entidades são as seguintes:
- a)Queimadas;
- b)Fogueiras em ocasiões festivas e/ou tradicionais.
- c)Lançamento de foguetes;
- d)Lançamento de fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos.
- 2 -A queima de amontoados está sujeita a mera comunicação prévia ou autorização, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º
- 3 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
Artigo 11.º — Licenciamento, autorização e comunicação prévia
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023