- 1 -A OMA deve definir no MOM os requisitos para que o seu pessoal seja elegível para certificação de componentes, em conformidade com o previsto nos artigos 8.º a 12.º
- 2 -No MOM devem constar os procedimentos de qualificação do pessoal de certificação e de suporte e os procedimentos de formação e emissão de autorizações internas para o pessoal de certificação de componentes.
- 3 -No capítulo do MOM referente à avaliação de competências do pessoal devem constar os procedimentos da OMA para avaliação de competências do pessoal de certificação de componentes nas fases de emissão inicial, de alteração e de revalidação de autorizações internas para o pessoal de certificação de componentes.
- 4 -Os procedimentos mencionados n.os 2 e 3 devem ser devidamente detalhados e conter, no mínimo, a seguinte informação:
- a)A pessoa responsável pelo processo;
- b)Quando deve ser efetuada a avaliação;
- c)A validação dos registos de qualificação;
- d)Como é feita a avaliação inicial, incluindo as ações a tomar quando a avaliação não é satisfatória;
- e)O registo dos resultados da avaliação;
- f)A gestão da lista de pessoal de certificação de componentes e autorizações internas;
- g)Os registos do pessoal de certificação de componentes, contendo, designadamente, a responsabilidade e conteúdo de cada pasta, em suporte papel ou digital.
- 5 -A avaliação para a emissão da autorização interna deve ser efetuada em conformidade com o disposto no artigo 14.º
Artigo 6.º — Procedimento para emissão da autorização inicial
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025