- 1 -Os membros do Conselho têm o direito de emitir a sua posição sobre os temas em debate bem como de efetuar todo o tipo de sugestões que considerem pertinentes.
- 2 -Nenhum membro do Conselho pode ser excluído antes de terminado o mandato, exceto nos casos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Os membros do Conselho têm o direito de ser informados sobre todas as matérias relativas à atividade do mesmo.
- 4 -A participação de qualquer membro do Conselho não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver.
Artigo 10.º — Direitos
Vigente desde: 04/02/2026
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