- 1 -Nas suas intervenções, os membros do Conselho terão em consideração, acima de tudo, os interesses do Município Caminha, sem prejuízo de valorizarem uma determinada perspetiva particular da entidade que possam representar.
- 2 -Proceder à assinatura da folha de presenças antes do início de cada reunião.
- 3 -Observar as regras de funcionamento e disciplina previstas no regulamento e regimento.
- 4 -Respeitar os outros membros, colaborando com eles no sentido de se encontrarem pontos de convergência e consensos.
- 5 -Exercer com diligência as funções para as quais tenham sido designados ou eleitos.
Artigo 9.º — Deveres
Vigente desde: 04/02/2026
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