- 1 -O plenário é constituído por todos os membros do Conselho Municipal Económico Estratégico referidos no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -O Conselho reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente do Conselho ou de um terço dos seus membros.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho a convocação de todas as reuniões, sendo a convocatória entregues a cada um dos membros do Conselho, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.
- 4 -A marcação de cada uma das reuniões ordinárias é realizada no final da reunião ordinária.
- 5 -A convocatória é enviada em carta simples, com a antecedência mínima de 10 dias.
- 6 -A convocação de uma reunião extraordinária processa-se de forma análoga à descrita no número anterior, sendo o prazo de convocação reduzido para 5 dias
- 7 -O Conselho funciona e pode emitir pareceres independentemente da existência de um número mínimo de membros em efetividade de funções, desde que os membros designados tenham sido regularmente convocados.
- 8 -A falta de designação ou a ausência de representantes não impede o funcionamento do Conselho nem afeta a validade dos pareceres, recomendações ou decisões emitidas.
Artigo 13.º — Plenário
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026