- 1 -O Conselho deve, sempre que possível, representar os principais agentes económicos do concelho de Caminha;
- 2 -O Conselho deve, sempre que possível, assegurar o equilíbrio setorial (indústria, comércio, agricultura, turismo, economia, entre outros);
- 3 -O Conselho tem, sempre que possível, a seguinte composição:
- a)A Presidente da Câmara Municipal, que preside o Conselho;
- b)O Vice-Presidente da Câmara Municipal, que substitui a Presidente na sua ausência, faltas ou impedimentos;
- c)Um representante da Zona Empresarial do Concelho;
- d)Um representante das atividades comerciais do Vale do Coura;
- e)Um representante das atividades comerciais do Vale do Âncora;
- f)Um representante da Associação de Pesca de Caminha;
- g)Um representante da Associação de Pesca de Vila Praia de Âncora;
- h)Um representante do setor da agricultura do Vale do Coura;
- i)Um representante do setor da agricultura do Vale do Âncora;
- j)Um representante da economia social do Vale do Coura;
- k)Um representante da economia social do Vale do Âncora;
- l)Um representante das atividades relacionadas com conhecimento, tecnologia e desenvolvimento do Vale do Coura;
- m)Um representante das atividades relacionadas com conhecimento, tecnologia e desenvolvimento do Vale do Âncora.
- 4 -A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados, não podendo a mesma organização exercer a representação em mais de uma categoria.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho corresponde ao período do mandato autárquico e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
- 6 -A qualquer momento, o Conselho pode nos termos do Regimento, decidir integrar representantes/agentes económicos de áreas económicas não elencadas no ponto 3.
- 7 -Nos termos do Regimento, o Conselho poderá vir a integrar, por cada área económica, mais do que um representante.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026