- 1 -A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá que ser acompanhada da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Formulário identificativo do interessado e da sua pretensão com identificação dos produtos a vender;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou cartão de cidadão (no caso de pessoa singular);
- c)Certidão permanente e cartão de cidadão ou BI e NIF dos legais representantes da entidade (no caso de pessoa coletiva);
- d)Caso se considere necessário, Atestado comprovativo da produção própria, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente;
- e)Outros documentos legalmente exigíveis.
- 2 -Os dados pessoais solicitados na pré-inscrição destinam-se à finalidade prevista nas presentes Normas e serão tratados por parte do Município de Vila Nova de Poiares, que respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
- 3 -A Câmara Municipal manterá organizado um registo dos ocupantes que se encontrem habilitados a exercer a sua atividade no Mercado Local de Produtores.
Artigo 10.º — Documentos
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023