- 1 -A inscrição permite ao/à produtor/a local selecionado/a participar no mercado pelo prazo de 1 ano.
- 2 -Sempre que existam lugares disponíveis para a participação de novos produtores locais compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, ou em quem este delegue tal competência, desencadear a abertura do procedimento de candidatura nos termos definidos nos artigos antecedentes.
- 3 -Se as inscrições forem superiores aos lugares disponíveis, isto é, no caso de não haver lugares disponíveis, as demais inscrições manter-se-ão em «bolsa de espera» até haver disponibilidade para nova atribuição de lugar de venda.
- 4 -Previamente à realização do Mercado, os produtores deverão, com a máxima antecedência, informar os serviços municipais da impossibilidade de comparecer ao mesmo.
- 5 -Caso haja impossibilidade, será atribuído o seu lugar de venda, de forma definitiva (pelo prazo restante) ou temporária, a produtor que esteja na «bolsa de espera».
Artigo 13.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023