- 1 -A inscrição no mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Por decurso do prazo de validade da inscrição;
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
- c)Por renúncia voluntária do titular;
- d)Por cessação da atividade;
- e)Por término da atividade;
- f)Pela não ocupação do espaço de venda, sem justificação, por dois Mercados seguidos;
- g)Incumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
- 2 -O/A produtor/a não poderá transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
Artigo 18.º — Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023