- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento e a instrução do competente processo de contraordenação é do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou a quem este delegue tal competência.
- 2 -A qualquer momento poderão as explorações, bem como os locais de venda, ser visitadas por técnicos da Câmara Municipal, com o objetivo de confirmar o tipo de agricultura praticada e dos produtos existentes.
- 3 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou a quem este delegue tal competência.
- 4 -As contraordenações aplicáveis à violação do presente regulamento são as previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, ou em qualquer outro diploma legal que o substitua.
Artigo 25.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023