Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do/a agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Regularização imediata dos erros detetados;
- b)Suspensão ou interdição temporária da participação no mercado local de produtores/as;
- c)Suspensão ou interdição definitiva da participação no mercado local de produtores/as.