Compete à Entidade Promotora, designadamente:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- b)Gerir a atividade do mercado local de produtores/as;
- c)Garantir o bom funcionamento da atividade;
- d)Disponibilizar instalações, expositores, equipamentos e serviços necessários à comercialização dos produtos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade;
- f)Divulgar, por edital, toda a informação necessária para a candidatura de participação de produtores/as locais no mercado.