- 1 -Podem participar no mercado local de produtores/as, todos/as os/as produtores/as locais devidamente legalizados/as, com produção localizada no concelho de Vila Nova de Poiares, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Poderá ser permitida, pela Câmara Municipal, a participação de produtores/as locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Vila Nova de Poiares, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Vila Nova de Poiares e estes sejam considerados essenciais.
- 3 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Vila Nova de Poiares caso os/as produtores/as locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores/as.
Artigo 8.º — Condições de Participação
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023