- 1 -É considerada como data de inscrição a do dia em que é deliberada a inscrição pelo conselho diretivo, nos termos estatutários e deste regulamento.
- 2 -A data de inscrição é a única relevante para efeitos do exercício legítimo da atividade profissional.
Artigo 8.º — Data de inscrição
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025