O presente Regulamento, de aplicação complementar à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual, fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres, gerais e específicos, que se encontram plasmados naquela, por parte das entidades obrigadas identificadas no artigo 3.º do Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022