- 1 -Cabem as seguintes atribuições à pessoa responsável pelo cumprimento normativo, figura prevista no artigo 16.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual, bem como no artigo 8.º do presente Regulamento:
- a)Garantir o conhecimento imediato e a atualização permanente das listas de pessoas e entidades, emitidas ou atualizadas ao abrigo das medidas restritivas;
- b)Acompanhar, em permanência, a adequação e a atualidade dos meios e mecanismos destinados a assegurar o cumprimento das medidas restritivas;
- c)Dar cumprimento aos deveres de comunicação e de denúncia, previstos nos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, respetivamente;
- d)Desempenhar o papel de interlocutor junto da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.
Artigo 36.º — Responsável pela execução
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022