- 1 -Conforme prevê o artigo 98.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual, a ASAE pode emitir recomendações de natureza genérica ou concreta, sempre que estas favoreçam o cumprimento do quadro normativo aplicável e sejam adequadas para assegurar a efetiva gestão dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo por parte das entidades obrigadas.
- 2 -As recomendações de natureza genérica, direcionadas para um setor ou área de atividade das entidades obrigadas, podem ser objeto de publicitação, no domínio da Internet da ASAE.
Artigo 38.º — Recomendações
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022