- 1 -O Museu Municipal Pedro Nunes conserva todos os bens das suas coleções, garantindo as condições adequadas e promovendo as medidas preventivas necessárias à sua conservação, tendo em conta as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria.
- 2 -O manuseamento dos objetos só pode ser realizado pelos técnicos do Museu Municipal Pedro Nunes e/ou pessoas com competências técnicas para o efeito.
- 3 -Os técnicos do Museu Municipal Pedro Nunes devem ter conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.
- 4 -A conservação e o restauro de bens culturais incorporados ou depositados no Museu Municipal Pedro Nunes só podem ser realizados por técnicos de qualificação legalmente reconhecida, quer integrem o pessoal do mesmo, quer sejam especialmente contratados para o efeito.
Artigo 15.º — Conservação e restauro
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024