- 1 -O município de Alcácer do Sal garante a segurança do Museu Municipal Pedro Nunes, testando periodicamente as respetivas medidas de segurança, de modo a garantir a prevenção de perigos e respetiva neutralização.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, em consonância com a Proteção Civil do Distrito e com os Bombeiros Voluntários, mandar proceder à revisão das medidas de segurança sempre que se justifique.
- 3 -As medidas de segurança do Museu Municipal Pedro Nunes têm natureza confidencial.
- 4 -A violação do dever de sigilo sobre as medidas de segurança constitui infração disciplinar grave, independentemente da responsabilidade civil ou criminal pelas consequências da sua divulgação não autorizada.
- 5 -O regime do número anterior aplica-se aos trabalhadores e/ou prestadores de serviços do município de Alcácer do Sal, bem como ao pessoal das empresas privadas de segurança que para esse efeito sejam eventualmente contratadas.
Artigo 17.º — Segurança
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024