- 1 -Os pedidos para registos fotográficos deverão ser solicitados ao Responsável do Museu Municipal Pedro Nunes, e remetidos para aprovação à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, caso impliquem a abertura de vitrinas ou manuseamento de peças arqueológicas.
- 2 -O requerimento para registos fotográficos deverá ser apresentado por forma escrita, datado e assinado, devendo ainda conter o nome do interessado, a sua residência, a identificação do executante do trabalho (se diferente do requerente), o objeto a reproduzir e a finalidade da reprodução.
- 3 -Sempre que existam, nas bases de imagens do município de Alcácer do Sal registos fotográficos de qualidade, que sirvam para o propósito pretendido, será indeferido o requerimento de novo registo fotográfico.
- 4 -A utilização de projetores ou flashes eletrónicos poderá ser autorizada excecionalmente, para registos especiais destinados a estudo, investigação ou divulgação.
- 5 -Os autores das reproduções devem entregar ao Museu Municipal Pedro Nunes um exemplar da imagem e da obra onde conste a espécie reproduzida.
Artigo 25.º — Registos e reproduções fotográficas
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024