- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente regulamento compete à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao Município de Almodôvar.
- 2 -Sempre que verificada qualquer infração ao presente regulamento, a mesma deve ser objeto de participação, a qual será remetida para efeitos de tramitação de processo de contraordenação à entidade com competência na matéria.
- 3 -As autoridades de fiscalização previstas no n.º 1 podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025