Aprova o Regulamento Que Estabelece o Período de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Almodôvar.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos Artigos 23.º n.º 2 alínea m), 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, todos na sua atual redação.
Objeto
Classificação dos Estabelecimentos
Os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços objeto do presente Regulamento classificam-se de acordo com as seguintes tipologias:
Regime Geral do Período de Funcionamento
Exceções ao Regime de Horário de Funcionamento Livre
Domingo a quinta-feira - Entre as 05:00 horas e as 01:00 horas
Sextas, sábados e vésperas de feriados - Entre as 05:00 e as 03:00 horas;
Domingo a quinta-feira - Entre as 18:00 horas e as 03:00 horas
Sextas, sábados e vésperas de feriados - Entre as 18:00 horas e as 04:00 horas;
Colunas e Equipamentos de Som
Esplanadas
Alargamento do Horário de Funcionamento
Restrições ao Horário de Funcionamento
Encerramento
Permanência nos Estabelecimentos após o Horário de Funcionamento
Mapa do Horário
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
O Município pode, em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, para além das coimas previstas no n.º 1 do artigo anterior, aplicar a sanção acessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos.
Fiscalização
Norma Transitória
Os estabelecimentos cujo horário e respetivo mapa não se encontrem em conformidade com as normas constantes do presente regulamento, devem, no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do mesmo, proceder ao seu cumprimento.
Legislação Subsidiária e Interpretação
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores respeitantes a horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços no Concelho de Almodôvar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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