Os estabelecimentos cujo horário e respetivo mapa não se encontrem em conformidade com as normas constantes do presente regulamento, devem, no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor do mesmo, proceder ao seu cumprimento.
Artigo 16.º — Norma Transitória
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025