- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual, e as normas do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar.
- 3 -Os prazos referidos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Legislação Subsidiária e Interpretação
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025