Os SASUTAD devem constituir uma base de dados para registo e gestão das necessidades de colaboração das diversas unidades orgânicas e serviços autónomos. Em função das atividades constantes da base de dados e respetivas cargas horárias, será publicado na página dos SASUTAD o procedimento de concurso, com indicação da Unidade Orgânica, o tipo de atividade, o horário, as qualificações exigidas e o número de horas por atividade.
Artigo 11.º — Constituição da Bolsa de Colaboração
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022