- 1 -A seleção será feita pelos SASUTAD, em colaboração e com base nos pedidos efetuados pelas unidades orgânicas da UTAD.
- 2 -A lista de candidatos selecionados será ordenada em função das competências dos candidatos face às exigências da atividade, tendo prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico.
- 3 -Compete à entidade utilizadora dar formação ao colaborador e assegurar-lhe as condições de saúde, higiene e segurança idênticas às dos restantes colaboradores.
- 4 -A entidade gestora da bolsa de colaboração assegurará a alocação do colaborador em função da natureza da necessidade, do perfil do colaborador e da quota disponível da entidade utilizadora.
Artigo 12.º — Seleção
Vigente desde: 26/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2022