Findo o período de colaboração ou mensalmente, o Serviço utilizador enviará aos SASUTAD o registo das horas de colaboração prestadas para efeito de processamento, acompanhado de relatório de avaliação do colaborador e do grau de satisfação relativo à qualidade da colaboração prestada.
Artigo 14.º — Processamento
Vigente desde: 26/12/2022
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