- 1 -Os SASUTAD e a entidade responsável pela integração do colaborador celebrarão com ele um termo de colaboração onde constem as atividades a desenvolver, o local onde essas atividades se realizam, horário a praticar e as condições gerais e especiais da colaboração.
- 2 -O colaborador, além da retribuição acordada em função das horas de colaboração prestada tem direito, caso solicite, a receber certificado de colaboração.
- 3 -Os estudantes estão obrigados a manter sigilo sobre todas as informações a que tenham acesso no decorrer da participação nas atividades.
Artigo 13.º — Deveres e Direitos do colaborador
Vigente desde: 26/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2022