- 1 -A atribuição do subsídio é feita a pedido do estudante, em requerimento próprio, disponibilizado na página dos SASUTAD, dirigido ao órgão competente dos Serviços de Ação Social, sendo aberta candidatura para o efeito na página dos SASUTAD.
- 2 -Do requerimento, devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação;
- b)Razão ou razões que motivam o pedido de apoio;
- c)No requerimento os estudantes deverão manifestar as áreas de colaboração do seu interesse, bem como experiência e competências específicas nessas áreas; desta forma serão fornecidos os elementos necessários para se poder dar cumprimento, sempre que possível, à recomendação prevista no n.º 4 do Artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -O preenchimento do requerimento pressupõe que o estudante se candidatou a bolsa de estudo no formulário de candidatura a bolsa de estudo, online, disponibilizado pela DGES, tendo feito, ou comprometendo-se a fazer, dentro dos prazos, a entrega de todos os elementos aí solicitados, nomeadamente os referentes à composição do agregado familiar, respetivas fontes de rendimento e outras.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022