- 1 -Os números serão colocados no centro das vergas das portas, sobre as mesmas ao centro ou, quando estas não existam, na primeira ombreira, segundo a ordem da numeração.
- 2 -Quando existirem muros envolventes serão colocadas junto ao portão que constitua o acesso principal do imóvel.
- 3 -Os carateres não devem ter menos de 10 cm nem mais de 15 cm de altura e serão em metal recortado, latão ou em azulejo.
- 4 -Deverá manter-se a uniformidade de critérios na colocação e características dos números de polícia.
Artigo 20.º — Localização e características dos números de polícia
Vigente desde: 18/10/2024
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