Os proprietários das edificações ou administradores de prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números de polícia, não sendo permitido, sob qualquer pretexto, retirar ou alterar a numeração atribuída, sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Conservação e limpeza dos números de polícia
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024