Compete aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal de Alpiarça e demais órgãos com competência de fiscalização, verificar o cumprimento das disposições do presente Regulamento, elaborando os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações passíveis de contraordenação.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024