Compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea ss) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia do concelho.
Artigo 4.º — Competência para atribuição de topónimos
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