- 1 -O teor da deliberação aprovada pela Câmara Municipal, é publicitado em edital a afixar na sede do Município, da Junta de Freguesia, nos lugares de estilo, bem como no site do Município.
- 2 -Juntamente com a afixação dos editais, deve ser dado conhecimento dos novos topónimos, entre outras que se considerem pertinentes, às seguintes entidades:
- a)Conservatória do Registo Predial de Alpiarça;
- b)Autoridade Tributária e Aduaneira de Alpiarça;
- c)Junta de freguesia de Alpiarça;
- d)Bombeiros Municipais de Alpiarça;
- e)Guarda Nacional Republicana;
- f)Estação dos CTT de Alpiarça.
- 3 -Todos os topónimos são objeto de registo em cadastro próprio da autarquia, o qual deverá ser gerido pela Subunidade Orgânica de Património.
Artigo 5.º — Publicidade
Vigente desde: 18/10/2024
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