- 1 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -A Comissão é convocada pela Presidente da Câmara, ou seu representante, que definirá a ordem de trabalhos, devendo, no final, ser redigida uma ata assinada por todos os intervenientes.
- 3 -A convocatória deverá ser efetuada com (3) três dias de antecedência sobre a data da reunião, através de e-mail ou por convocação pessoal, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhada das respetivas propostas e/ou dos pareceres solicitados à Junta de Freguesia.
- 4 -A Comissão só poderá reunir com a maioria dos seus membros (ou dos seus substitutos legais).
- 5 -A presidente da Câmara tem, em caso de empate, voto de qualidade, podendo delegar no Vereador que a represente.
- 6 -A Comissão emite parecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a reunião da Comissão.
Artigo 9.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024