- 1 -A utilização dos espaços de venda ou do espaço público sob a responsabilidade do Município fica sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Almodôvar.
- 2 -O pagamento das taxas previstas no ponto anterior é efetuado na Tesouraria Municipal, durante o horário de funcionamento dos serviços municipais; ou em alternativa, através do sistema multibanco, de transferência bancária, ou de outros meios de pagamento que venham a ser disponibilizados, até cinco dias úteis antes da realização da Feira ou do Mercado.
- 3 -A utilização dos espaços de venda ou do espaço público sob a responsabilidade de cada uma das Freguesias do concelho fica sujeita ao pagamento das taxas previstas nas respetivas Tabelas de Taxas, devendo a forma de pagamento constar expressamente das Normas de Funcionamento das respetivas Feiras.
- 4 -As Feiras de Santo Amaro e dos Passos são consideradas francas, pelo que não há lugar a qualquer pagamento.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025