- 1 -Na área do concelho de Almodôvar fica desde já autorizada a realização das seguintes feiras e mercados:
- a)União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões:
Feira de Santo Amaro - 15 de janeiro;
Feira dos Passos - Quarto domingo da Quaresma;
Feira de Abril - Terceiro domingo de abril;
Feira Nova - 20 de julho;
Feira de Setembro - 25 de setembro;
Feira de Artes e Cultura de Almodôvar (FACAL) - Primeiro fim de semana de julho;
- b)Freguesia de Aldeia dos Fernandes:
Mercado de Aldeia dos Fernandes - 25 de agosto;
Feira do Pão - Segundo fim de semana de setembro;
- c)Freguesia do Rosário:
Mercado do Rosário - Primeiro domingo de cada mês;
Feira dos Enchidos - Primeiro fim de semana de junho;
- d)União de Freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires:
Feira de Santa Clara - 05 de outubro;
Feira do Mel - Primeiro fim de semana de outubro;
Feira de Gomes Aires - 10 de outubro;
Mercado de Gomes Aires - Primeira terça-feira de cada mês;
Festival do Folclore e Artesanato - Terceiro fim de semana de junho;
- e)Freguesia de São Barnabé:
Feira de São Barnabé - 10 de setembro;
Mercado de São Barnabé - Segunda terça-feira de cada mês;
Feira do Cogumelo e do Medronho - Último fim de semana de novembro.
Mercado de Felizes - Terceiro domingo de cada mês;
- a)União de Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões:
- 2 -Os locais do terrado são os habituais, ou os que, caso a caso, forem definidos pela Câmara Municipal ou Juntas de Freguesia, consoante os casos.
- 3 -As datas constantes do n.º 1 do presente artigo são meramente indicativas, podendo ser alteradas por deliberação da respetiva entidade organizadora.
Artigo 15.º — Feiras e Mercados no Município de Almodôvar
Vigente desde: 27/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025