- 1 -Os bens apreendidos serão depositados à responsabilidade do Município de Almodôvar, constituindo-se este como fiel depositário.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com delegação de poderes nomeia um trabalhador para cuidar dos bens apreendidos e depositados.
Artigo 40.º — Depósito de bens apreendidos
Vigente desde: 27/10/2025
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