- 1 -Sempre que ao abrigo do presente Regulamento se proceda ao tratamento de dados pessoais, e sem prejuízo do disposto, designadamente, no Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, devem ser respeitados as condições dos números seguintes.
- 2 -Na aplicação do presente regulamento serão respeitados os princípios da licitude, lealdade e transparência (os tratamentos devem ser realizados nas condições previstas na legislação e neste Regulamento, prestando todas as informações devidas aos titulares), da minimização (só serão tratados os dados pessoais absolutamente necessários), da limitação das finalidades (apenas serão tratados dados para as finalidades previstas neste Regulamento) da exatidão (os dados devem ser exatos e os inexatos devem ser retificados) da limitação da conservação (os dados apenas poderão ser conservados pelo tempo necessário ao procedimento administrativo e ao cumprimento dos prazos dos regulamentos arquivísticos) da integridade e confidencialidade (deverá ser evitada qualquer forma de tratamento, perda ou eliminação não autorizados ou ilícitos) e da responsabilidade (de modo a comprovar o respeito pelos princípios anteriores).
- 3 -No momento da recolha de dados junto dos titulares dos dados, ou dos respetivos representantes legais, devem ser prestadas pelos serviços municipais, por escrito e de modo comprovado, as seguintes informações aos titulares dos dados sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os seus direitos:
- a)O responsável pelo tratamento é o Município de Almodôvar, que poderá ser contactado através do telefone: 286660600 ou do correio eletrónico: [email protected];
- b)O Encarregado de Proteção de Dados poderá ser contactado através do e-mail: [email protected];
- c)Os tratamentos de dados não sensíveis são necessários para o cumprimento das obrigações jurídicas previstas no presente Regulamento e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município.
- 4 -Qualquer interessado terá o direito de solicitar à organização:
- a)O acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento;
- b)A limitação ou comunicar a oposição ao tratamento dos seus dados pessoais;
- c)A portabilidade dos seus dados pessoais;
- 5 -Todos os interessados têm ainda conhecimento de que têm o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo.
- 6 -Todos os pedidos de informações solicitados ao abrigo do presente artigo deverão ser efetuados por escrito para o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Almodôvar, através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected].
Artigo 43.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025