- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente as disposições do Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, e demais legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, ouvido o Serviço de Mercados e Feiras.
Artigo 44.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025